A LEI N° 12.291/2010 DETERMINA OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
A lei prevê a penalidade de aplicação de multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), em caso de descumprimento.
Salientamos a importância de se adotar o procedimento garantindo-se o acesso do consumidor a seus direitos e que em breve o PROCON estará fiscalizando o cumprimento da Lei.
O exemplar do Código de Defesa do Consumidor pode ser facilmente encontrado nas livrarias de nossa cidade, por preços bastante acessíveis.
"Para que uma cidade se desenvolva, é necessário que todos os segmentos caminhem rumo ao progresso. A ACIAP trabalha para garantir que a classe empresarial busque o crescimento econômico e se fortaleça a cada dia.
Acreditar na força do trabalho de cada empresário é ver oportunidades em momentos de crise. É enfrentar com coragem as adversidades. É vislumbrar um futuro melhor e buscar caminhos para crescer.
A ACIAP é a casa do empresário de Paranavaí e está sempre de portas abertas para os associados. Sem medo do trabalho, toda a equipe tem a certeza de que juntos é possível chegar mais longe, enxergar além, vencer desafios.
Assim, será possível fazer Paranavaí crescer."
Guto Costa
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